SINDICATO ESTADUAL DOS GUIAS DE TURISMO DO
RIO GRANDE DO SUL -
SINDEGTUR-RS 

ESTATUTO DO
SINDICATO

 

Objetivos e Metas

Tem como objetivo estatutário defender os interesses dos filiados à entidade, representando-os perante as autoridades dos poderes estaduais; celebrar convenções e acordos coletivos e instaurar dissídios; defender a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural, turístico, paisagístico e ecológico do Estado do Rio Grande do Sul e promover o desenvolvimento cultural e profissional dos Guias de Turismo atuantes em sua base territorial.

Sua atividade sindical tem como meta principal, fomentar, estimular, participar e promover a realização de congressos, conferências, seminários, simpósios, cursos de formação básica, reciclagens e outros que objetivam a valorização e a divulgação das atividades da categoria dos Guias de Turismo.

 

ARTIGO 1º- O SINDICATO ESTADUAL DOS GUIAS DE TURISMO DO RIO GRANDE DO SUL, que usará a sigla SINDEGTUR-RS, é uma entidade sindical de primeiro grau filiado à Federação Nacional dos Guias de Turismo- FENAGTUR e tem base territorial e atuação em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

O SINDEGTUR RS, tem sede própria localizada à Praça Osvaldo Cruz nº15, conjunto 1212, cep.90030-160, na cidade de Porto Alegre. É sucessor por transformação da AGTURB- Associação dos Guias de Turismo do Rio Grande do Sul, fundada em 1980. Está registrado no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas da cidade de Porto Alegre sob o nº3547, fl.28 do livro A-4, sucessendo-se a de pleno direito em todos os direitos e obrigações. Em Brasilia tem registro sindical é cadastrado sob o nº do processo 24400.000 161/91 publicado no D.O.U em 16/07/1991seção Ip.14603, no CNES- Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

Art.2º- O Sindicato Estadual dos Guias de Turismo do Rio Grande do Sul usará a sigla SINDEGTUR-RS, as insígnias, bandeiras e emblemas provados em AGOs de presidentes e conselheiros nacionais da FENAGTUR.

Parágrafo único – Quaisquer alterações na insígnia, bandeira e emblema só poderão ocorre com a aprovação do Conselho nacional – FENAGTUR.


CAPÍTULO II

OBJETIVO, SEDE, FORO E DURAÇÃO


Art. 3º- São objetivos e prerrogativas do SINDEGTUR-RS:

a) representar perante as autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os interesses gerais da categoria dos Guias de Turismo;

b) celebrar convenções e acordo coletivos de trabalho e instaurar dissídios, tudo na base territorial do SINDEGTUR-RS.

c) eleger ou designar representantes da categoria em órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário estaduais, previstos ou autorizados por normas legais, ou em qualquer outro conselho, congresso e conferências;

d) representar seus filiados perante o Estado de seus direitos e interesses e como órgão técnico e consultivo no estudo e solução de problemas relacionados com a categoria;

e) promover a solidariedade entre os integrantes da categoria e desta com as demais entidades sindicais;

f) promover o desenvolvimento cultural e profissional dos Guias de Turismo que exerçam sua atividade no Estado do Rio Grande do Sul;

g) defender a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural, turístico, paisagismo e do meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, fazer prevalecer os princípios da constituição vigente no País;

h) manter contatos, associar-se e celebrar convênios com entidades nacionais e internacionais congêneres a fim de atingir seus objetivos;

i) fomentar, estimular, participar e promover a realização de congressos, seminários, simpósios, curso de formação básica, reciclagem e outros, que objetivem a valorização e divulgação das atividades da categoria dos Guias de Turismo;

j) divulgar e fazer cumprir o Código de Ética Profissional da categoria;

k) participar de conselhos e comissões especializadas junto aos órgãos oficiais de turismo do Estado e do Município;

l) planejar, desenvolver e ministrar, em conjunto com os órgãos oficiais de turismo, cursos de formação, atualização e desenvolvimento profissional dos Guias de Turismo;

m) participar, junto ao MINISTÉRIO DO TURISMO ou órgão com a atividade delegada, dos estudos visando fixar conteúdos programáticos ou cargas horárias dos cursos a serem ministrados para cadastramento e recadastramento de Guias de Turismo, assegurados na LEI 8.623 de 28 de janeiro de 1993 que regulamentou a profissão dos Guias de Turismo no País, Decreto 946 de 1º de outubro de 1993.

Art. 4º- O SINDEGTUR-RS terá administração, sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º- O SINDEGTUR-RS, tem prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO III

SÓCIOS

Art. 6º- O SINDEGTUR-RS tem número ilimitado de filiados nos seguintes quadros, sendo os mesmos não respondem pelas obrigações sociais:

1) FUNDADORES;

2) CONTRIBUINTES;

3) BENEMÉRITOS.

Parágrafo 1º- Considera-se filiados fundadores os que assinaram a ata de constituição da antecessora AGTURB-RS.

Parágrafo 2º- É requisito essencial para se filiar ao SINDEGTUR-RS ser Guia de Turismo, com curso de formação e cadastrado no MINISTÉRIO DO TURISMO..

 

DIREITOS E DEVERES


Art. 7º- São direitos dos filiados fundadores e contribuintes desde que quites com suas contribuições para com o SINDEGTUR-RS:

a) frequentar a sede social e utilizar-se dos serviços do Sindicato;

b) ter assento nas Assembléias Gerais, podendo propor votar e debater os assuntos em pauta, obedecendo as normas de procedimento aprovadas pela Diretoria;

c) votar para qualquer cargo eletivo dos órgãos do SINDEGTUR-RS;

d) representar, por escrito, à Diretoria, contra qualquer ato que repute lesivo aos seus direitos ou que infrinja o Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética Profissional e aos interesses da categoria profissional;

e) propor novos filiados;

f) usar distintivo e carteira de filiado do SINDEGTUR-RS juntamente com o recibo de quitação correspondentes;

g) Recorrer, dentro do prazo de 15(quinze) dias corridos, por escrito, de todo ato lesivo ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria ou Assembléia Geral.

Art. 8º- São deveres dos filiados fundadores e contribuintes do SINDEGTUR-RS:

a) respeitar e cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e demais regulementos, instruções e decisões aprovados pela Diretoria do Sindicato;

b) pagar, pontualmente, as contribuições pecuniárias devidas ao Sindicato;

c) comparecer às reuniões e Assembléias Gerais e acatar as decisões;

d) desempenhar as funções em cargos ou comissões nos quais tenham sido empossados;

e) indenizar o Sindicato de quaisquer prejuízos que eventualmente tenham ocasionado;

f) zelar pelo bom nome do Sindicato e pela própria reputação.

Art. 9º- Os filiados beneméritos, terão direito, exclusivamente, ao uso deste título conferido como homenagem não podendo votar, ser votado, nem gozar dos direitos assegurados aos filiados fundadores e contribuintes.